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Última Atulização: 27 fev. 2024 | Autor:
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Novas Regras da Promoção Associado Amigo

Novas Regras da Promoção Associado Amigo

REGULAMENTO

Artigo 1º – DO INDICADO E DO INDICANTE

  1. Poderão participar da promoção como indicantes (aqueles que indicarem) somente associados titulares da AABB-BH, ativos e pertencentes às categorias EFETIVO, APOSENTADO, COMUNITÁRIO, ESPECIAIS ou INDIVIDUAIS.
  2. Para a promoção, valerão como associados indicados novos associados admitidos conforme Estatuto e Regimento Interno, mediante pagamento integral da taxa de admissão, por cartão ou dinheiro.
  3. Admissões de efetivos ou parentes de primeiro grau (que não têm taxa de admissão) não se enquadram na concessão do benefício.
  4. Não serão considerados indicados para efeito desta promoção pessoas que já tenham sido associados da AABB-BH (como titulares ou dependentes) e/ou que se enquadrem em qualquer convênio formalizado para admissão de associados.
  5. Deverá constar da proposta, no campo respectivo, o nome completo e assinatura do associado indicante/responsável.
  6. As indicações serão válidas e computadas, após análise, somente quando recebidas durante o período estipulado no Artigo 1º.

Artigo 2º – DO RESSARCIMENTO DE MENSALIDADE

  1. Os indicantes terão direito ao ressarcimento de 01 (uma) mensalidade somente quando as propostas dos indicados forem registradas no sistema da AABB, significando que não há pendências.
  2. Os ressarcimentos serão concedidos na proporção de 01 (uma) mensalidade por associado titular indicado.
  3. O valor da mensalidade ressarcida será equivalente à mensalidade nominal do indicante, não do indicado.
  4. O ressarcimento será no mês seguinte ao da validação da admissão pelo Cadmi.

Artigo 3º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Não há retroatividade de apresentação, isto é, somente serão considerados os novos associados indicados no período de vigência da promoção.
  2. Qualquer caso omisso neste regulamento será apreciado e resolvido pelo Conselho de Administração da AABB-BH.

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2024

 

Associação Atlética Banco do Brasil – Belo Horizonte

Conselho de Administração

Wagner Fonseca de Lacerda Bernardes

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