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Lei Seca no dia das eleições 2016

Prezados associados:
Conforme decreto do Congresso Nacional por meio do Art. 1º, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1967, que Institui o Código Eleitoral, artigo 141-A, diz que: “É proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica das zero (0) às vinte (20) horas no dia em que se realizarem as eleições em bares, restaurantes, quiosques ou estabelecimentos congêneres, sujeitando-se à imediata suspensão da venda e do consumo”.
Por isso, no dia das eleições, 2 de outubro 2016 (e 30 de outubro se houver segundo turno), a AABB-BH não poderá comercializar bebidas alcóolicas.
A Lei Seca no dia das eleições consiste na proibição de vendas e consumo de bebidas alcóolicas. Já o funcionamento do Clube será em horário normal, das 8h às 18h.