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Última Atulização: 25 mar. 2022 | Autor:
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Dias de grande movimento combinam com gentileza

Dias de grande movimento combinam com gentileza

Prezados(as) associados(as)

Os últimos fins de semana foram de grande movimento na AABB-BH. No domingo passado, tivemos um recorde de 1.777 registros de entradas na Portaria. A imensa maioria foi de associados, correspondendo a quase 88,9% ou 1.579 registros (651 titulares e 928 dependentes). Além dos associados, tivemos 151 convidados e outras 47 pessoas, entre prestadores de serviço e visitantes, inclusive de outras AABBs.

A grande frequência deixa o Clube mais alegre, porém, exige a colaboração de todos para manter o ambiente organizado, limpo e seguro. Respeitar os funcionários, facilitar a identificação dos ocupantes dos veículos, estacionar corretamente, contribuir com a higiene e não marcar mesas e cadeiras para terceiros são exemplos de ações de gentileza que geram harmonia e bom convívio social.

A AABB-BH agradece aos associados o apoio às normas do Clube. Os casos de descumprimento de regras, como ofensas aos colaboradores, recusa à abertura dos vidros e uso de porta-malas para entrada de convidados, estão sendo conduzidos sob o aspecto disciplinar. Listamos, abaixo, algumas ações previstas no Regimento Interno, disponível em nosso site, a que a AABB recorre para controlar o funcionamento.

– Identificar associados, dependentes e convidados não apenas na Portaria, mas também após a entrada e em qualquer ambiente do Clube (art. 6, § 2°, e art. 11, § 6°).

– Responsabilizar o associado pelos atos praticados pelo convidado (art. 11, § 7°).

– Solicitar a abertura de janelas e porta-malas de veículos (art. 20, II).

– Proibir som particular concorrente com a sonorização do Clube ou que cause incômodo aos demais usuários (art. 22, I).

– Proibir churrasqueiras portáteis, panelas elétricas e similares, exceto na área das churrasqueiras (art. 22, II).

– Priorizar o estacionamento para os associados e restringir o uso das vagas de pessoas com dificuldade de locomoção, idosos e concessionários. (art. 50 e 51).

– Abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar responsabilidade e aplicar penalidade (art. 82).

De acordo com o art. 80 do Regimento Interno, é passível de punição, entre várias outras infrações, a prática de:

– atos de indisciplina;

– desobediência às determinações e desacato de quaisquer membros dos conselhos, diretores e funcionários;

– desrespeito, por palavras ou gestos, de membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;

– calúnia, difamação ou agressão a associados, funcionários ou quaisquer outros presentes;

– procedimento atentatório à moral e aos bons costumes;

– artimanhas para entrada de convidados ao Clube;

– uso, distribuição ou comercialização de substâncias ilícitas nas dependências do Clube;

– atos danosos e comprometedores do conceito da Associação.

Observar as normas do Clube evita constrangimentos. Praticar a gentileza, tratar a todos com respeito e portar-se com absoluta correção são deveres de todos os associados e contribuem para uma convivência pacífica e um ambiente familiar. Sejamos gentis.

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