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DECRETO Nº 17.943 DE 27 DE ABRIL DE 2022 -Uso de mascara.

DECRETO Nº 17.943 DE 27 DE ABRIL DE 2022
Uso obrigatório de máscaras em estabelecimento de saúde, no transporte coletivo e
locais de embarques e no transporte escolar.
Revoga: Decreto 17.894, sobre a utilização de máscaras em ambientes abertos.
Decreto 17.918 – Recomendações sobre protocolos e revoga Decreto 17.763 sobre
funcionamento de atividades, inclusive restrições a sauna.
PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0260/2022
Determina o cumprimento de protocolos específicos conforme disposto no seu anexo.
Importante a leitura e o cumprimento
Quanto as Portarias revogadas, informamos:
– 0332/2021: Futebol profissional
– 0481/2021: Cinemas
– 0485/2021: Eventos de corrida
– 0538/2021: Atividades comerciais
– 0539/2021: Creches e escolas de educação infantil
– 0540/2021: Atividades presenciais em escolas
– 0541/2021: Cabeleireiro, manicures, clinica de estética
– 0543/2021: Academias, clubes (já conhecido)
– 0551/2021 Atividades autorizadas a funcionar (horário)
– 0552/2021: Protoc. restaurantes, cantinas, bares
– 0553/2021: Parques de diversão e temáticos
– 0647/2021: Eventos em casas de show e de festas..
ATENÇÃO
Comprovante de vacinação/sauna
Consultamos a Diretoria de Vigilância Sanitária da PBH, Sra. Ana Paula, que nos prestou
a seguinte informação:
A Portaria 0260/2022 publicada hoje, revoga a Portaria 0543/2021. Quanto a Portaria
0174/2022 que determinava a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de
vacinação para utilizar as saunas, automaticamente foi revogada também, uma vez que a
mesma era apenas um complemento da 0543/2021. Portanto, não há mais necessidade
da apresentação do referido comprovante.
Anexo da FECEMG