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Última Atulização: 04 abr. 2025 | Autor: AABB Belo Horizonte
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Condições para filiação ao quadro social da AABB-BH

O interessado deverá preencher a Ficha Associado 2024 e entregar, juntamente com os documentos necessários, na Secretaria do Clube. A análise e aprovação ficarão a cargo do Conselho de Administração.

Documentação exigida para admissão de associado

  • Documento de identidade do proponente e dos dependentes
  • Proposta fornecida pela AABB, preenchida e assinada
  • Comprovantes de situação conjugal
  • Comprovantes de dependentes legais
  • Uma foto 3 x 4 de todos (digital contra fundo branco)
  • Autorização para débito da mensalidade e taxa em conta corrente no Banco do Brasil
  • Atestado negativo de antecedentes criminais.

Carteira Social

  • 1ª via: gratuita
  • 2ª via: R$ 15,00
  • 3ª via: R$ 30,00

MENSALIDADE E TARIFAS DE ADMISSÃO – Valores vigentes a partir de 01/03/2025

Comunitário Individual
Tarifa de Admissão: R$ 1.500,00
(parcelada em até 5x no cartão de crédito)
Mensalidade: R$ 216,00

Comunitário Familiar
Tarifa de Admissão: R$ 2.500,00
(parcelada em até 5x no cartão de crédito)
Mensalidade: R$ 360,00

Efetivo Individual
Tarifa de Admissão: R$1.125,00
Mensalidade: R$ 144,00 (pagamento imediato)

Efetivo Familiar
Tarifa de Admissão: R$1.875,00
Mensalidade: R$ 162,00 (pagamento imediato)

Parente Individual de Efetivo
(1° grau – Pai, Mãe ou Filho)
Tarifa de Admissão: Isenta
Mensalidade: R$ 144,00 (pagamento imediato)

Parente Familiar de Efetivo
(1° grau – Pai, Mãe ou Filho)
Tarifa de Admissão: Isenta
Mensalidade: R$ 240,00 (pagamento imediato)

Parente Individual de Efetivo
(2° e 3° graus)
Tarifa de Admissão: R$ R$ 900,00
(parcelada em até 5x no cartão de crédito)
Mensalidade: R$ 144,00

Parente Familiar de Efetivo
(2° e 3° graus)
Tarifa de Admissão: R$ 1.500,00
(parcelada em até 5x no cartão de crédito)
Mensalidade: R$ 240,00

  • Enquadra-se na categoria EFETIVO o funcionário do Banco do Brasil.
  • Enquadra-se na categoria PARENTE, o parente de funcionário do Banco do Brasil (até 3° grau), desde que o funcionário seja associado e seja possível comprovar o parentesco por meio de documentação legal.
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